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Portaria 285-A/88, de 5 de Maio

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa a que se refere o n.º 1.º do aviso n.º 14/87, de 16 de Março nas operações de crédito cujos mutuários sejam pequenas e médias empresas, considerando-se como tal as empresas, de qualquer sector de actividade, que se enquadrem nos requisitos fixados pelos n.os 1.1 a 1.4 do Despacho Normativo n.º 52/87, de 24 de Junho.

Texto do documento

Portaria 285-A/88
de 5 de Maio
Tendo em atenção a conveniência de diminuir os encargos que impendem sobre as operações de crédito realizadas por pequenas e médias empresas;

Atento o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 338/87, de 21 de Outubro;

Ouvido o Banco de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o n.º 1.º do aviso 14/87, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Outubro de 1987, nas operações de crédito cujos mutuários sejam pequenas e médias empresas, considerando-se como tal as empresas, de qualquer sector de actividade, que se enquadrem nos requisitos fixados pelos n.os 1.1 a 1.4 do Despacho Normativo 52/87, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 1987.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1988.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-16 - Aviso 14/87 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita do Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-21 - Decreto-Lei 338/87 - Ministério das Finanças

    Extingue o Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 22 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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