Portaria 500/96
de 23 de Setembro
Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º
96/18/CE
, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º
70/458/CEE
, do Conselho;
Considerando que esta última directiva se encontra transporta pela Portaria 480/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 318/91, de 23 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria 480/92, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO IV
Controlo dos lotes de sementes produzidas
Artigo 14.º
1 - Os pesos máximos dos lotes de semente certificada e standard são:
a) 25 t, se se tratar de sementes de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba;
b) 20 t, se se tratar de sementes de dimensão não inferior à dos grãos de trigo, com excepção de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba;
c) 10 t, se se tratar de sementes de dimensão inferior à dos grãos de trigo.
2 - O peso máximo dos lotes não pode ser excedido em mais de 5%.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.