Declaração de Rectificação 13-H/96
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 317/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento, onde se lê «1 - No prazo de 10 dias» deve ler-se «1 - No prazo de 15 dias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.