Portaria 346/88
de 1 de Junho
Considerando o interesse em dar continuidade à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;
Considerando a inexistência de qualquer motivo para manter em funcionamento os postos fiscais habilitados a despachar de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os postos fiscais habilitados a despachar de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Maio de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.