A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 262/88, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece disposições sobre o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM).

Texto do documento

Portaria 262/88
de 30 de Abril
Atendendo ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 182/87, de 21 Abril, que criou o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e tendo em conta as propostas da Comissão Directiva desse Fundo e do Banco de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º
Contribuição das caixas agrícolas
1 - As caixas de crédito agrícola mútuo entregarão ao Fundo uma contribuição, calculada com base nos valores existentes em 31 de Dezembro de 1987, igual a 0,5% do montante dos capitais alheios recebidos por empréstimo ou depósito, deduzido da soma das disponibilidades com as aplicações em instituições de crédito do País.

2 - Nos termos do artigo 15.º do Estatuto do Fundo, aprovado pela Portaria 854/87, de 5 de Novembro, o pagamento das contribuições das caixas de crédito Agrícola efectuar-se-á em duas prestações iguais, a primeira durante o mês de Abril e a segunda durante o mês de Outubro de 1988.

2.º
Contribuição da caixa central
A caixa central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1(por mil) do montante de depósitos existentes em 31 de Dezembro de 1987 nas suas associadas.

3.º
Contribuição do Banco de Portugal
O Banco de Portugal entregará ao Fundo uma contribuição de valor igual à que prestou em 1987.

4.º
Os pagamentos das contribuições da caixa central e do Banco de Portugal efectuar-se-ão nos prazos estabelecidos no n.º 2 do n.º 1.º

5.º
As contribuições previstas nos números anteriores serão creditadas na conta do Fundo aberta no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda