Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 114/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, n.º 2, alínea a(índice 3)), onde se lê «incidem por níveis de valor do 'Carnet ata':
Até 10000000$00 - 0,5%;
Excedente até 15000000$00 - 0,3%;
Excedente a 15000000$00 - 0,2%;
deve ler-se «incidem por níveis de valor do 'Carnet ata':
Até 10000000$00 - 0,5(por mil);
Excedente até 15000000$00 - 0,3(por mil);
Excedente a 15000000$00 - 0,2(por mil)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.