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Portaria 174/88, de 22 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 253/85, de 7 de Maio, que fixou a constituição e funcionamento dos Conselhos de Classes de Oficiais e de Sargentos da Armada.

Texto do documento

Portaria 174/88
de 22 de Março
Na sequência da Portaria 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente procedimento administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição do Conselho de Classes de Sargentos (CCS) e seu funcionamento, fixada pela Portaria 253/85, de 7 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/85, de 18 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do capítulo II, o n.º 3 do capítulo III e o n.º 7 e as alíneas g) e h) do n.º 8 do capítulo IV das normas de funcionamento do Conselho de Classes de Sargentos (CCS), em anexo à Portaria 253/85, de 7 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

II
Constituição
1 - ...
a) Membros por inerência:
Director do Serviço do Pessoal;
Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Chefe da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;
Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;
Sargento-mor mais antigo, dos quadros do activo, de cada classe.
...
3 - Tomará parte nos trabalhos das comissões a que se refere o número anterior, como membro agregado, sem direito a voto nem intervenção ao nível de apreciação dos sargentos-chefes presentes à escolha, consoante a classe em causa, o chefe da Secção de Efectivos e Carreira Naval da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal ou um oficial da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, competindo-lhe assistir o presidente do CCS como seu secretário, para efeitos do conveniente tratamento processual.

III
Funcionamento
...
3 - Para as promoções a realizar ao posto de sargento-mor de cada classe será organizado, consoante a classe em causa, pela 2.ª ou 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal um processo de escolha, que compreenderá:

...
IV
Eleição dos membros
...
7 - Serão publicados na OP2 e OP8, com antecedência, a lista nominal dos membros por inerência, a lista dos representantes a eleger, as datas e horas para as eleições e os esclarecimentos complementares necessários.

8 - ...
g) Cabe à Direcção do Serviço do Pessoal realizar o apuramento dos resultados, os quais serão publicados na OP2 e OP8;

h) A contagem dos votos será realizada na Direcção do Serviço do Pessoal, por dois oficiais, designados respectivamente pelos chefes da 2.ª e 8.ª Repartições, e pelo sargento mais antigo, em serviço na área de Lisboa, de cada posto e classe a que corresponder a votação;

...
2.º A expressão «2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal», constante das alíneas b), c), f) e l) do n.º 8 do capítulo IV da portaria em referência no n.º 1.º, é substituída por «Direcção do Serviço do Pessoal».

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-18 - Decreto-Lei 66/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria na Armada os conselhos de classes de oficiais e de sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-07 - Portaria 253/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as normas de funcionamento dos Conselhos de Classes de Oficiais e de Sargentos da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-15 - Portaria 1207/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz algumas alterações à Portaria n.º 253/85, de 7 Maio, que aprova as normas de funcionamento dos conselhos de classes de oficiais e de sargentos da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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