Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 146/87, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 146/87
de 4 de Março
Tornando-se necessário alargar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, independentemente de posterior avaliação global, na medida do estritamente necessário para assegurar as tarefas decorrentes da gestão dos direitos e obrigações de natureza creditícia transferidos para esta Direcção-Geral por força do artigo 3.º do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei acima citado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, é acrescido dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares serão preenchidos pelo pessoal do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do previsto na segunda parte do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro.

3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quadro anexo à Portaria 146/87, de 4 de Março
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-14 - Decreto-Lei 21/86 - Ministério das Finanças

    Extingue o Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda