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Portaria 127-B/88, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 127-B/88
de 25 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitam;

Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi precisamente a Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinados em 25 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Mapa a que se refere n.º 1.º da Portaria 127-B/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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