Portaria 127-B/88
de 25 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitam;
Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi precisamente a Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinados em 25 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Mapa a que se refere n.º 1.º da Portaria 127-B/88
(ver documento original)