Portaria 184/88
de 24 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para o ano lectivo de 1987-1988, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância, e do magistério primário a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 184/88
(ver documento original)