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Portaria 184/88, de 24 de Março

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Sumário

FIXA, PARA O ANO DE 1987-1988, O NUMERO DE BOLSAS DE ESTUDO A ATRIBUIR POR CADA ESCOLA NORMAL DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO A ALUNOS ESTAGIÁRIOS, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 184/88
de 24 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para o ano lectivo de 1987-1988, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância, e do magistério primário a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo à Portaria 184/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-R2/79 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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