Portaria 203/88
de 30 de Março
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 686/86, de 14 de Novembro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
1988-1989 - «Numerus clausus» e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1988-1989, o numerus clausus para o curso conducente à obtenção do diploma de estudos especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35.
2 - As regras fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1988-1989, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%.
2.º
Prazos em 1988-1989
Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição no curso são os fixados no anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Março de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Prazos para a candidatura de 1988-1989
1 - Afixação pública da grelha de apreciação dos curricula - até 30 de Junho.
2 - Candidatura à matrícula - 4 a 29 de Julho.
3 - Afixação das listas ordenadas - 9 de Setembro.
4 - Reclamação dos resultados finais de candidatura - 12 a 16 de Setembro.
5 - Decisão sobre as reclamações - 20 de Setembro.
6 - Matrículas e inscrições - 26 a 30 de Setembro.
7 - Início das aulas - 3 de Outubro.
8 - Comunicação dos resultados ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior - até 28 de Outubro.