Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 110/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4.º, n.º 5, onde se lê «por 10 g» deve ler-se «por 100 g», e no n.º 8, onde se lê «insaponível» deve ler-se «insaponificável».
No n.º 5.º, na alínea d), onde se lê «{» deve ler-se «}», e na alínea e), onde se lê «E - 500» deve ler-se «500».
No n.º 12.º, no n.º 2, onde se lê «de temperatura» deve ler-se «da temperatura».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.