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Declaração DD855, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 110/88, de 15 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece as características, o acondicionamento e a rotulagem da manteiga para fins alimentares.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 110/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4.º, n.º 5, onde se lê «por 10 g» deve ler-se «por 100 g», e no n.º 8, onde se lê «insaponível» deve ler-se «insaponificável».

No n.º 5.º, na alínea d), onde se lê «{» deve ler-se «}», e na alínea e), onde se lê «E - 500» deve ler-se «500».

No n.º 12.º, no n.º 2, onde se lê «de temperatura» deve ler-se «da temperatura».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Portaria 110/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as características, o acondicionamento e a rotulagem da manteiga para fins alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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