de 3 de Junho
A Escola de Mestrança e Marinhagem é dirigida por um director, conforme dispõem os Decretos n.os 345/72, de 30 de Agosto, e 425-C/76, de 31 de Maio, o qual se encontra na dependência funcional do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que estabeleceu o regime de exercício de cargos dirigentes na Administração Pública, e por o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem se não encontrar expressamente equiparado a qualquer dos cargos previstos naquele diploma, tem sido desempenhado fora daquele quadro normativo, não obstante integrar conteúdo funcional coincidente com o dos cargos dirigentes.
Tal situação tem revestido inconvenientes significativos, designadamente no recrutamento e posterior exercício do cargo.
Impõe-se, assim, determinar os termos em que se processará a equiparação, salvaguardando, porém, as especificidades legalmente consagradas no que se refere aos requisitos de recrutamento, com destaque para a exigência de adequada formação na área marítima.
Considerando ainda as dificuldades existentes no recrutamento para o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem no âmbito da função pública:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e das Comunicações, o seguinte:
1.º O cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços previsto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director da Escola de Mestrança e Marinhagem a indivíduos não vinculados à função pública, habilitados com curso superior da Escola Náutica Infante D. Henrique, e com dispensa do requisito de licenciatura previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Maio de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos.