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Portaria 353/88, de 3 de Junho

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Sumário

EQUIPARA O CARGO DE DIRECTOR DA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM AO DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA O REFERIDO CARGO.

Texto do documento

Portaria 353/88

de 3 de Junho

A Escola de Mestrança e Marinhagem é dirigida por um director, conforme dispõem os Decretos n.os 345/72, de 30 de Agosto, e 425-C/76, de 31 de Maio, o qual se encontra na dependência funcional do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que estabeleceu o regime de exercício de cargos dirigentes na Administração Pública, e por o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem se não encontrar expressamente equiparado a qualquer dos cargos previstos naquele diploma, tem sido desempenhado fora daquele quadro normativo, não obstante integrar conteúdo funcional coincidente com o dos cargos dirigentes.

Tal situação tem revestido inconvenientes significativos, designadamente no recrutamento e posterior exercício do cargo.

Impõe-se, assim, determinar os termos em que se processará a equiparação, salvaguardando, porém, as especificidades legalmente consagradas no que se refere aos requisitos de recrutamento, com destaque para a exigência de adequada formação na área marítima.

Considerando ainda as dificuldades existentes no recrutamento para o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem no âmbito da função pública:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e das Comunicações, o seguinte:

1.º O cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços previsto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director da Escola de Mestrança e Marinhagem a indivíduos não vinculados à função pública, habilitados com curso superior da Escola Náutica Infante D. Henrique, e com dispensa do requisito de licenciatura previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Maio de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/06/03/plain-77010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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