Portaria 282/88
de 4 de Maio
A Portaria 35/88, de 16 de Janeiro, criou nas unidades dos cuidados de saúde diferenciados o registo oncológico (RO), destinado à recolha de dados no âmbito da oncologia, com vista à prevenção da doença e ao tratamento e seguimento a longo prazo dos doentes oncológicos, bem como à análise e interpretação da informação colhida.
Para se obterem, tanto quanto possível, dados globais sobre a matéria, impõe-se que esta recolha se processe também na área dos cuidados de saúde primários.
Assim, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que seja criado em cada unidade de saúde da área dos cuidados de saúde primários o registo oncológico (RO) previsto no n.º 6.º da Portaria 35/88, de 16 de Janeiro, sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, a regulamentação estabelecida na referida portaria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1988.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.