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Portaria 282/88, de 4 de Maio

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Sumário

CRIA EM CADA UNIDADE DE SAÚDE DA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS O REGISTO ONCOLOGICO (RO) PREVISTO NO NUMERO 6 DA PORTARIA NUMERO 35/88, DE 16 DE JANEIRO, SENDO-LHE APLICÁVEL, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, A REGULAMENTAÇÃO ESTABELECIDA NA REFERIDA PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 282/88
de 4 de Maio
A Portaria 35/88, de 16 de Janeiro, criou nas unidades dos cuidados de saúde diferenciados o registo oncológico (RO), destinado à recolha de dados no âmbito da oncologia, com vista à prevenção da doença e ao tratamento e seguimento a longo prazo dos doentes oncológicos, bem como à análise e interpretação da informação colhida.

Para se obterem, tanto quanto possível, dados globais sobre a matéria, impõe-se que esta recolha se processe também na área dos cuidados de saúde primários.

Assim, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que seja criado em cada unidade de saúde da área dos cuidados de saúde primários o registo oncológico (RO) previsto no n.º 6.º da Portaria 35/88, de 16 de Janeiro, sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, a regulamentação estabelecida na referida portaria.

Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1988.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-07 - Acórdão 355/97 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1 do 110/97 - Constituição de ficheiros automatizados em cada um dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (IPOFG), bem como dos registos oncológicos criados em cada instituição de saúde-, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 168.º, (Reserva Relativa da Competência Legislativa da Assembleia da (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-07-14 - Lei 53/2017 - Assembleia da República

    Cria e regula o Registo Oncológico Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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