Portaria 227/88
de 14 de Abril
A criação nos centros regionais de segurança social da Divisão de Apoio Técnico responde a uma necessidade dos centros, cuja estrutura e organização apresentam caracteres muito específicos.
A qualificação técnica adequada e a experiência adquirida no exercício de funções na Segurança Social, designadamente nas áreas correspondentes ao conteúdo funcional da Divisão de Apoio Técnico, são requisitos que se impõem na selecção do chefe de divisão dessa área.
Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condições legais exigidas;
Considerando, ainda, que ficou deserto o concurso documental aberto nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o n.º 2 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, elemento de garantia de que foram esgotadas as possibilidades de recrutamento normal:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Apoio Técnico do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo pode ser provido por técnicos superiores de reconhecida competência e comprovada experiência nas áreas funcionais de apoio técnico e que ocupem, nas respectivas carreiras, lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.
2.º É dispensado o requisito habilitacional.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.