Portaria 438/96
de 3 de Setembro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria 101-A/96, de 4 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e 2.º comandante-geral - 21787$00;
Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - 21787$00;
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia - 19243$00;
Subchefe principal - 19243$00;
Outros subchefes - 17685$00;
Guardas - 16368$00.
2.º Sempre que uma missão integre funcionários ou agentes de categorias ou postos diferentes, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário ou agente de categoria ou posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 30 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.