Portaria 260/88
de 29 de Abril
Considerando que o Decreto Regulamentar 62/87, de 7 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, decorrendo daí a necessidade de se proceder, com brevidade, à nomeação do pessoal dirigente das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho, a qual deverá ser dirigida por indivíduo possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional no respectivo sector;
Considerando a dificuldade de se encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, pessoal com o perfil adequado ao exercício das funções;
Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho a técnicos superiores de 1.ª classe que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência profissional comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Abril de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.