A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 260/88, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho.

Texto do documento

Portaria 260/88
de 29 de Abril
Considerando que o Decreto Regulamentar 62/87, de 7 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, decorrendo daí a necessidade de se proceder, com brevidade, à nomeação do pessoal dirigente das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho, a qual deverá ser dirigida por indivíduo possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional no respectivo sector;

Considerando a dificuldade de se encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, pessoal com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho a técnicos superiores de 1.ª classe que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência profissional comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Abril de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-07 - Decreto Regulamentar 62/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda