Portaria 215/88
de 11 de Abril
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve;
Considerando que o desempenho daquelas funções implica um conjunto de atribuições específicas e que terá de ser desempenhado por individualidades com vasta gama de conhecimentos no domínio dos assuntos pedagógicos, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de técnicos superiores com comprovada experiência naquele domínio;
Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve é alargado aos técnicos superiores com um mínimo de seis anos de serviço prestado no referido sector em universidades ou estabelecimentos de ensino superior.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.