A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 157/96, de 31 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de Julho (cria a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico).

Texto do documento

Decreto-Lei 157/96
de 31 de Agosto
Considerando as linhas orientadoras estabelecidas no Programa do XIII Governo Constitucional e os objectivos do Programa de Privatizações aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, de 5 de Março, e, em particular para o sector energético, a definição do modelo de privatização de parte do capital da EDP, Electricidade de Portugal, S. A., impõe-se concretizar a instituição da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, criada pelo Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho.

Na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/96, de 22 de Julho, nomeando a respectiva comissão instaladora, torna-se necessário ajustar o calendário de acções previsto para a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico.

Importa assim alterar o artigo 36.º do Decreto-Lei 187/95.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 36.º do Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 36.º
1 - A Entidade Reguladora entra em funcionamento, assumindo a plenitude do exercício das suas competências, dentro do prazo de 18 meses contados a partir da data da publicação deste diploma.

2 - O termo referido no n.º 1 pode ser prorrogado pelo prazo máximo e único de três meses, por despacho do Ministro da Economia.»

Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos retroactivos reportados a 27 de Julho de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Rodrigues Pereira Penedos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 187/95 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART 6 DO DECRETO LEI 182/95 DE 27 DE JULHO (ESTABELECE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN)) A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO, ESTABELECENDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DE ENTIDADE REGULADORA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO, O CONSELHO TARIFÁRIO E O CONSELHO FISCAL. DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS DE CADA UM DOS ÓRGÃOS, RESPECTIVA COMPOSICAO, RECRUTAMENTO DOS SEUS MEMBROS E ESTATUTO REMUNERA (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Decreto-Lei 44/97 - Ministério da Economia

    Revê o Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, que criou a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico e definiu as respectivas atribuições e funcionamento. Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, que é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e que tem por finalidade a regulação do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do relacionamento comercial entre o SEP e o Sistema Eléctrico Não Vinculado (SENV). A Entidade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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