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Portaria 271/88, de 4 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT).

Texto do documento

Portaria 271/88
de 4 de Maio
Considerando que pelo Decreto Regulamentar 59/87, de 9 de Novembro, foi estruturada a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que ficaram atribuídas especiais competências nas áreas de programação e instalação de equipamentos de utilização colectiva;

Considerando que, para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Acompanhamento, da Direcção de Serviços de Equipamento, se tornou necessário funcionário que conjugue elevada qualidade técnica, formação no acompanhamento técnico-financeiro de obras, experiência no relacionamento com as entidades interlocutoras da Direcção-Geral no campo da intervenção da Divisão, o que exige conhecimento das suas características específicas, e capacidade de articulação de planeamento e execução dos empreendimentos com os planos e projectos de investimento anuais e plurianuais;

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-09 - Decreto Regulamentar 59/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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