Portaria 271/88
de 4 de Maio
Considerando que pelo Decreto Regulamentar 59/87, de 9 de Novembro, foi estruturada a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que ficaram atribuídas especiais competências nas áreas de programação e instalação de equipamentos de utilização colectiva;
Considerando que, para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Acompanhamento, da Direcção de Serviços de Equipamento, se tornou necessário funcionário que conjugue elevada qualidade técnica, formação no acompanhamento técnico-financeiro de obras, experiência no relacionamento com as entidades interlocutoras da Direcção-Geral no campo da intervenção da Divisão, o que exige conhecimento das suas características específicas, e capacidade de articulação de planeamento e execução dos empreendimentos com os planos e projectos de investimento anuais e plurianuais;
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.