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Portaria 274/88, de 4 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Integração e Planos, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT).

Texto do documento

Portaria 274/88
de 4 de Maio
Considerando que pelo Decreto Regulamentar 59/87, de 9 de Novembro, foi estruturada a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que ficaram atribuídas especiais competências na área dos estudos e planos de ordenamento do território;

Considerando que a Divisão de Integração e Planos exige ser chefiada por técnico com formação e experiência profundas simultaneamente em planeamento físico e desenvolvimento económico e social, garantindo a perfeita conjugação daqueles dois aspectos na programação, apoio e apreciação de planos;

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Integração e Planos, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, de forma a considerarem-se outros níveis de estrutura da carreira técnica superior.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-09 - Decreto Regulamentar 59/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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