Portaria 375/82
  
  de 15 de Abril
  
  Em execução do disposto no artigo 88.º, n.º 3, e no n.º 1 do artigo 90.º-B do  Decreto 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
 
  Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das  Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da  Reforma Administrativa, o seguinte:
 
1.º É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o quadro de professores catedráticos e associados supranumerários, constante do mapa anexo ao presente diploma.
  2.º Os lugares criados naquele quadro serão extintos à medida que vagarem.
  
  Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da  Reforma Administrativa, 25 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das  Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do  Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.  - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes,  Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
 
  
  Mapa anexo à Portaria 375/82
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      