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Aviso 5659-A/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de urbanização de Campo Maior

Texto do documento

Aviso 5659-A/2015

Abertura do período de discussão pública da proposta de plano de urbanização de Campo Maior

Torna-se público que para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial), alterado e republicado pelo decreto-lei 46/2009, de 20 de fevereiro e com a subsequente alteração do Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, a Câmara Municipal de Campo Maior na sessão pública da Reunião de Câmara de dia vinte de maio do ano dois mil e quinze, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período consulta pública da Proposta de Plano de Urbanização Campo Maior, que irá decorrer por um período de 22 (vinte e dois) dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública se inicia no dia seguinte após a publicação do presente Aviso do Diário da República, 2.ª série, como determina a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano, no portal da Internet da CMCM www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício central da CMCM, na Praça da República, n.º 1, r/ch.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

21 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

208667417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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