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Despacho 5458/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeia Chefe de Divisão Académica, a licenciada Isabel Alexandra Gamito Gomes Trindade

Texto do documento

Despacho 5458/2015

Por despacho de 30 de abril de 2015, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Através do aviso 2395/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE201503/0024, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Académica.

Concluído o respetivo procedimento concursal e tendo por base a proposta do júri, nomeio, nos termos dos n.os 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro, a licenciada, Isabel Alexandra Gamito Gomes Trindade como Chefe de Divisão Académica, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 1 de maio de 2015.

Nota curricular

Nome: Isabel Alexandra Gamito Gomes Trindade, nascida em 24 de setembro de 1965, de nacionalidade Portuguesa.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Experiência profissional:

Função de técnica superior na área de Recursos Humanos desde abril de 2000 até à presente data, com particular destaque:

Funções na Assessoria de Pessoal do IPS:

Elaboração de informações e pareceres no âmbito da Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, com vista à tomada de decisão superior;

Verificação dos procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;

Análise dos processos de concurso de pessoal docente e não docente, bem como apoio técnico aos processos de recrutamento e seleção;

Elaboração do mapa de pessoal e controlo dos efetivos docentes e não docentes do IPS;

Participação em diversos júris na qualidade de vogal efetiva;

Coordenação da área de processamento de vencimentos (até agosto de 2012).

Assistente convidada, a tempo parcial, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, lecionando aulas práticas do curso de Gestão de Recursos Humanos de outubro de 2012 até à presente data.

Formação profissional:

Possui formação profissional na área de Recursos Humanos, nomeadamente Recrutamento e Seleção, Processamento de Remunerações e outros Abonos, Proteção Social dos Trabalhadores da Administração Pública, Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Parentalidade, Assiduidade, Regime Jurídico da Administração Pública e Informática.

5 de maio de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

208625297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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