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Regulamento 266/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento do Concurso Especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 266/2015

Por despacho do Diretor da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 2 de março de 2015, proferido por delegação de competências, na sequência do despacho de homologação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa de 24 de abril de 2015, se publica:

Regulamento do Concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa por titulares do grau de licenciado.

Em cumprimento do que estabelece o artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, o Conselho Científico da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovou na reunião de 24 de fevereiro de 2015, o Regulamento do Concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina para titulares do grau de licenciado o qual mereceu despacho de homologação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 24 de abril de 2015.

Concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina para titulares do grau de licenciado

Regulamento

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento vem dar cumprimento ao Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, estabelecendo os critérios e procedimentos a que obedece o concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (NMS|FCM/UNL), por candidatos titulares do grau de licenciado.

Artigo 2.º

Júri do concurso

1 - Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao concurso é nomeado, pelo Diretor da NMS|FCM/UNL, sob proposta do Conselho Científico (CC), um júri composto por um Presidente e dois vogais, docentes doutorados da NMS|FCM/UNL.

2 - O júri a que se refere o número anterior será assessorado por um jurista da NMS|FCM/UNL.

Artigo 3.º

Vagas

1 - As vagas para o concurso especial são fixadas, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL), sob proposta do Diretor da NMS|FCM/UNL, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 - O despacho a que se refere o número anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado no sítio eletrónico da NMS|FCM/UNL.

Artigo 4.º

Prazos e publicitação dos atos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos constam de calendário a aprovar, anualmente, pelo Diretor da NMS|FCM, sob proposta do Conselho Pedagógico.

2 - O calendário é afixado junto da Divisão Académica da NMS|FCM e divulgado no seu sítio eletrónico.

Capítulo II

Candidatura

Artigo 5.º

Requisitos de admissão

1 - Só serão admitidos ao concurso, os candidatos que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de uma Licenciatura ou Mestrado Integrado, nacional ou estrangeiro (desde que previamente reconhecido em Portugal), com um mínimo de 180 ECTS;

b) Cumprimento, à data do atual concurso, do pré-requisito fixado pela NMS|FCM/UNL, nos termos do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho e 147-A/2006, de 31 de julho

2 - São, também, admitidos ao concurso especial, os titulares do grau de mestre ou doutor que preencham os requisitos enumerados no número anterior, devendo sempre apresentar documento comprovativo do grau de licenciado.

Artigo 6.º

Instrução do processo de candidatura

1 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura, em requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, através de impresso próprio a adquirir na Tesouraria da NMS|FCM/UNL.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura;

b) Fotocópia de documento de identificação;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, académicas e profissionais;

d) Documento comprovativo do cumprimento do pré-requisito exigido para o ingresso no curso de Medicina para o ano a que reporta o concurso;

e) Curriculum Vitae;

f) Procuração, se a candidatura não for entregue pelo próprio;

3 - A candidatura será apresentada pelo interessado, ou por procurador, e validada após a entrega do comprovativo do pagamento dos respetivos emolumentos.

4 - No ato da entrega da candidatura será disponibilizado ao candidato o duplicado do impresso de candidatura, o qual será sempre meio de prova indispensável para qualquer diligência.

5 - A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que respeita o concurso.

Artigo 7.º

Emolumentos

1 - A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitos ao pagamento de emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos em vigor na UNL.

2 - A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.

Artigo 8.º

Exclusão de candidatura

1 - São excluídas as candidaturas que:

a) Não cumpram as instruções e os procedimentos referidos no artigo 6.º;

b) Não cumpram os prazos previstos no calendário a que se refere o artigo 4.º;

c) Não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 5.º do presente regulamento;

2 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento, os candidatos que prestem falsas declarações.

3 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Júri, que procede à audiência prévia do candidato nos prazos legalmente estabelecidos.

Capítulo III

Métodos de seleção e seriação dos candidatos

Artigo 9.º

Processo de seriação

1 - O processo de seriação dos candidatos admitidos, desenvolve-se em duas fases:

a) Na primeira fase é ponderada a avaliação curricular e profissional, de acordo com os critérios fixados no n.º 1 e 2 do artigo 10.º;

b) A segunda fase do processo de seriação é constituída pela realização de uma entrevista que visa avaliar o perfil de cada candidato, de acordo com os critérios definidos do n.º 3 do artigo 10.º

2 - Serão seriados para a segunda fase o número de candidatos correspondente ao número de vagas fixadas, acrescido de 20 %, ordenados por ordem decrescente de pontuação.

3 - Em caso de empate na atribuição da pontuação na avaliação curricular e profissional serão admitidos à segunda fase todos os candidatos que detenham a classificação do último candidato admitido, nos termos do disposto do número anterior.

4 - Aplica-se o n.º 3 do artigo 8.º, a todos os candidatos que não forem selecionados para a segunda fase.

5 - A classificação final é calculada de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º

Artigo 10.º

Critérios de avaliação

1 - A primeira fase compreende a aplicação dos seguintes critérios curriculares e profissionais:

(ver documento original)

1.1 - As provas de ingresso ou exames nacionais referidas na alínea d), dos Critérios Curriculares, do presente número, só serão aceites se homologadas pela deliberação da CNAES em vigor para o ano de candidatura.

1.2 - Para efeitos de avaliação curricular, só serão considerados os graus de doutor e mestre obtidos no estrangeiro quando tenham sido previamente reconhecidos em Portugal.

2 - O cálculo da classificação da primeira fase de seriação (C1) é efetuado através do somatório das classificações obtidas nos critérios curriculares e profissionais definidos no n.º 1 supra, arredondada até às centésimas, através da seguinte fórmula:

C1 = CC + CP

3 - Os candidatos selecionados para a segunda fase de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º, serão submetidos a uma entrevista e classificados (C2) de acordo com os seguintes critérios:

(ver documento original)

4 - A entrevista tem caráter eliminatório para classificações inferiores a 20 pontos.

5 - A classificação final (CF) é efetuada através do somatório das classificações obtidas em cada uma das fases referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento, arredondada até às centésimas, através da seguinte fórmula:

CF = C1 + C2

6 - Em caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de seriação:

a) 1.º média de licenciatura;

b) 2.ª pontuação obtida na entrevista.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Comunicação dos resultados

1 - Os resultados relativos a cada fase dos processos do concurso serão divulgados na página da Internet e através de Edital afixado na NMS|FCM/UNL, nos prazos a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento.

2 - A lista final dos candidatos ordenados é objeto de homologação pelo Reitor da UNL.

Artigo 12.º

Audiência dos interessados

1 - A audiência dos interessados decorre nos prazos a que se refere o artigo 4.º e possibilita aos candidatos, caso assim o entendam, expor as questões que pretendam ver esclarecidas sobre as fases do processo do concurso que decorreram até esse momento.

2 - As alegações relativas à audiência dos interessados devem ser devidamente fundamentadas e revestir a forma escrita, sendo dirigidas ao Presidente do Júri.

3 - As decisões sobre as alegações apresentadas pelos candidatos são da competência do Júri e revestem a forma escrita, sendo notificadas aos candidatos até ao dia anterior à publicitação das listas definitivas, previsto no calendário a que se refere o artigo 4.º

Artigo 13.º

Reclamação

1 - A reclamação deve ser fundamentada e dirigida, por escrito, ao Diretor da NMS|FCM/UNL, no prazo fixado para o efeito.

2 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Diretor da NMS|FCM/UNL, devendo ser comunicadas aos reclamantes, por escrito, dentro do prazo fixado para o efeito.

3 - Em caso de decisão favorável, caso seja necessário, será criada uma vaga adicional, dispondo o candidato de um prazo suplementar para a respetiva matrícula e inscrição.

Artigo 14.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos selecionados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados pelos serviços competentes da NMS|FCM/UNL.

2 - A inscrição na NMS|FCM/UNL é válida apenas para o ano letivo a que se refere o concurso e caduca com a não realização da matrícula no prazo fixado.

3 - A NMS|FCM/UNL reserva o direito a não repor aulas, nos casos em que a inscrição/matrícula do candidato ocorra após o início do ano letivo, por razões não imputáveis à NMS|FCM/UNL.

Artigo 15.º

Creditação

O processo de creditação da formação e da experiência profissional será efetuado de acordo com o Regulamento para Creditação da Formação e da Experiência Profissional em vigor na NMS|FCM/UNL.

Artigo 16.º

Revogação

Com o presente regulamento é revogado o Regulamento 665/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 6 de agosto de 2010.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação ou omissões no presente regulamento serão analisadas e decididas pelo Diretor da NMS|FCM/UNL.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2015/2016.

8 de maio de 2015. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Jaime C. Branco.

208627298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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