Delegação de competências na Diretora de Serviços de Recursos Humanos
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, alterados pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2014, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:
1 - Delegar na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, licenciada Teresa Augusta Carvalho Madruga, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Promover e articular com os serviços da reitoria o plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
b) Propor a renovação e rescisão dos contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores e praticar os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário dos trabalhadores não docentes e não investigadores, sem custos para instituição;
d) Autorizar os horários a praticar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores que se revelem mais adequados ao funcionamento dos serviços, mediante informação dos respetivos dirigentes;
e) Promover o controlo de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores das unidades orgânicas;
g) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, assim como aprovar o respetivo plano anual, dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas;
i) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
j) Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos da legislação em vigor;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
3 - Revogo, no que respeita à prática dos atos enumerados no n.º 1, a delegação de competências efetuada pelo meu Despacho 8230/2014, de 17 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho.
12 de maio de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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