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Aviso 5604/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Publicitação das listas de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 5604/2015

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, avisa-se o Pessoal Docente deste Agrupamento que se encontra afixada no placard da sala de professores, a lista de antiguidade reportada a 31 de agosto de 2014.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

08-05-2015. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.

208629103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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