Aviso 5601/2015, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Fonte: Diário da República n.º 99/2015, Série II de 2015-05-22.
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Data:
2015-05-22
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Secções desta página::
Publicação da Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas do Cadaval, reportada a 31 de dezembro de 2014
Aviso 5601/2015
Nos termos do disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard dos funcionários e na sala de funcionários deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de dezembro de 2014.
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
08 de maio de 2015. - O Diretor, Dr. Luís Manuel Martins Mendes.
208628586
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/768119.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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