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Aviso 5601/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Publicação da Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas do Cadaval, reportada a 31 de dezembro de 2014

Texto do documento

Aviso 5601/2015

Nos termos do disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard dos funcionários e na sala de funcionários deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de dezembro de 2014.

Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

08 de maio de 2015. - O Diretor, Dr. Luís Manuel Martins Mendes.

208628586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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