A sociedade INTROSYS - INTEGRATION FOR ROBOTIC SYSTEMS - Integração de Sistemas Robóticos, S. A., com sede em Parkim - Parque Industrial da Moita, Rua dos Girassóis, n.º 1 e 1-A, Lote 6, Armazém A3, 2860-274, Moita, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade já se encontra autorizada para o exercício da atividade de indústria de produtos relacionados com a defesa e cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade de comércio pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 401 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 23 de abril de 2015, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a referida empresa, a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Serviços de engenharia, conceção, construção e realização na área dos sistemas de controlo, robótica e planeamento de projetos elétricos para a indústria, nomeadamente projetos nas áreas da inovação para a robótica móvel e manufatura industrial, criação, construção, produção e distribuição de instrumentos de inteligência artificial e robótica destinados à produção industrial, de investigação científica e desenvolvimento, assim como a atividade de indústria e de comércio de bens e tecnologias militares."
6 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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