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Despacho 5373/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Renovação da Licença de autorização da empresa INTROSYS

Texto do documento

Despacho 5373/2015

A sociedade INTROSYS - INTEGRATION FOR ROBOTIC SYSTEMS - Integração de Sistemas Robóticos, S. A., com sede em Parkim - Parque Industrial da Moita, Rua dos Girassóis, n.º 1 e 1-A, Lote 6, Armazém A3, 2860-274, Moita, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade já se encontra autorizada para o exercício da atividade de indústria de produtos relacionados com a defesa e cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade de comércio pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 401 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 23 de abril de 2015, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a referida empresa, a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Serviços de engenharia, conceção, construção e realização na área dos sistemas de controlo, robótica e planeamento de projetos elétricos para a indústria, nomeadamente projetos nas áreas da inovação para a robótica móvel e manufatura industrial, criação, construção, produção e distribuição de instrumentos de inteligência artificial e robótica destinados à produção industrial, de investigação científica e desenvolvimento, assim como a atividade de indústria e de comércio de bens e tecnologias militares."

6 de maio de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208629371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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