Cancelamento do estatuto de utilidade pública
Considerando as informações dos serviços DAJD/6/2015 e DAJD/205/2015 e a documentação constante do processo administrativo n.º 53/VER/2013, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, determino a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública concedida à Fundação Musical dos Amigos das Crianças, atualmente denominada Academia Musical dos Amigos das Crianças, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, sem prejuízo do estatuto que detém por via do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
8 de maio de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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