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Despacho 5348/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Cancelamento do estatuto de utilidade pública da Fundação Musical dos Amigos das Crianças, atualmente denominada Academia Musical dos Amigos das Crianças

Texto do documento

Despacho 5348/2015

Cancelamento do estatuto de utilidade pública

Considerando as informações dos serviços DAJD/6/2015 e DAJD/205/2015 e a documentação constante do processo administrativo n.º 53/VER/2013, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, determino a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública concedida à Fundação Musical dos Amigos das Crianças, atualmente denominada Academia Musical dos Amigos das Crianças, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, sem prejuízo do estatuto que detém por via do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.

8 de maio de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208651581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/767999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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