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Aviso 5562/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar na área de Arquivo

Texto do documento

Aviso 5562/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Arquivo.

(PCC/03/2015)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 2 de abril de 2015, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 26 de março de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - Havendo lugar ao alargamento do número de vagas durante o prazo de validade do concurso, pode aplicar-se o disposto no artigo 36.º do EFP.

5 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de Arquivo, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.

6 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

7 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12,da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.

8 - Regime especial de trabalho- Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com licenciatura em qualquer área anterior ao processo de Bolonha complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de abril, alteradas pelas Portarias n.os 757/86 e 852/85, respetivamente, de 22 de dezembro, e de 9 de novembro, ou complementada com mestrado no âmbito das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação, vertente Arquivo, ou estar habilitado com o 2.º ciclo de Bolonha em Ciência da Documentação ou Ciência da Informação, vertente Arquivo.

9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

9.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereçohttp://app.parlamento.pt/assessores/, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PCC/03/2015).

10.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

10.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República. Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) fator de exclusão):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do 1.º e 2.º ciclos de Bolonha;

c) Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

10.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.

11.2 - A cada método de seleção corresponde uma fase, com a seguinte ordem de realização:

11.2.1. 1.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua capacidade de análise, de síntese, de expressão e de objetividade, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante.

11.2.2. 2.ª Fase - Avaliação psicológica - Visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

11.2.3. 3.ª Fase - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

11.2.4. 4.ª Fase - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 2007/2013).

11.2.5. 5.ª Fase - Entrevista de avaliação de competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.

11.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente.

11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das fases.

11.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

11.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto na citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Sistema de classificação final e critérios de seleção

12.1 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (30(PC) + 25(AP) + 10(PLI) + 10(PCI) + 25(ENT))/100

Em que:

CF = Classificação final

PC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa

PCI = Prova de conhecimentos informáticos

ENT = Entrevista de avaliação de competências

12.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

12.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.

12.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

12.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação sucessivamente obtida nos métodos seguintes. Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final de curso, ou, caso não exista, à média final dos dois ciclos de Bolonha, na habilitação exigida no ponto 9.2 do presente Aviso.

13 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos

13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo da Assembleia da República e disponibilizada na sua página eletrónica (www.parlamento.pt).

13.2 - Os candidatos aprovados em cada uma das fases dos métodos de seleção são convocados para arealização dafase seguinte pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, por e-mail com recibo de entrega de notificação.

13.3 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases dos métodos de seleção são notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo, ou seja, por e-mail com recibo de entrega da notificação. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado da data do recibo de entrega do e-mail, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º da referida Portaria.

13.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é afixada nos locais de estilo da Assembleia da República, disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.parlamento.pt) e notificada aos candidatos nos termos e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

15 - Composição do júri

Presidente: Maria Manuela Castelo Branco Neves Ferrão Sousa Magalhães (Diretora do Arquivo Histórico Parlamentar)

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Cristina Maria Realinho Ribeiro (assessora parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos

2.º Vogal: Leonor Calvão Borges (assessora parlamentar)

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Helena Medeiros (assessora parlamentar)

2.º Vogal: Fernando Marques Pereira (Chefe da Divisão de Informação Legislativa Parlamentar)

18 de maio de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

ANEXO

Programa da Prova Escrita de Conhecimentos para o procedimento concursal comum para a categoria de assessor parlamentar (área funcional de Arquivo) do mapa de pessoal da Assembleia da República.

I

História Constitucional

1 - A Monarquia Constitucional

2 - A I República

3 - O Estado Novo

4 - A Democracia

II

Assembleia da República

1 - O Regimento da Assembleia da República

2 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República e o Estatuto dos Funcionários Parlamentares

3 - Organização e funcionamento

4 - Administração e serviços de apoio

III

O Arquivo Histórico Parlamentar

1 - Noções básicas de arquivo

2 - A gestão documental

3 - A classificação

4 - A avaliação e seleção de documentos

5 - As incorporações

6 - As normas ISAD

7 - A descrição de documentos em qualquer tipo de suporte

8 - A comunicação e divulgação

9 - Acesso e segurança da informação

10 - A preservação de documentos em qualquer suporte

11 - Os novos desafios da arquivística

Legislação recomendada

Constituição da República Portuguesa (na redação que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho, e 1/2005, de 12 de agosto);

Regimento da Assembleia da República (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20.08, retificado pela Declaração de Retificação n.º 96-A/2007, de 19 de setembro; com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro);

Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, e subsequentes alterações (Leis n.º s 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro);

Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);

Lei 46/2007, de 24 de agosto de 2007. Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de agosto, com a redação introduzida pelas Leis n.º 8/95 de 29 de março e 94/99 de 16 de julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à reutilização de Informações do setor público.

Lei 67/98, de 26 de outubro. Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).

Bibliografia específica recomendada

SILVA, A. M. [et. al.] - Arquivística. Teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2002. ISBN 972-36-0483-3

RIBEIRO, F.; SILVA, A. M. - A avaliação de informação: Uma operação metodológica. N.º 14. Páginas a&b: arquivos & bibliotecas. Lisboa: Gabinete deEstudos a&b, 2004. ISSN 0873-5670

COUTURE, Carol - Les fonctions de l'archivistique contemporaine. Presses de l'Universitédu Québec, 2005

NP 4041. 2005, Informação e documentação - Terminologia arquivística: Conceitos básicos. Lisboa: IPQ, 2005.

NP 4438-1. 2005, Informação e documentação - Gestão de documentos de arquivo: parte 1: Princípios diretores. Lisboa: IPQ, 2005.

NP 4438-2. 2005, Informação e documentação - Gestão de documentos de arquivo: parte 2: Recomendações de aplicação. Lisboa: IPQ, 2005.

FERREIRA, Miguel - Introdução à preservação digital. Conceitos, estratégias e atuais consensos. Guimarães, Portugal: Editora Escola de Engenharia da Universidade do Minho, 2006.

FRANCH, David - La fotografia digital en los archivos: Quées y como se trata. EdicionesTrea: Gijón, 2008. 170 p. ISBN 978-84-9704-377-9

Audiovisual Archives: A PracticalReader.Compilado e editado por Harrison, Helen P. - Paris: UNESCO, 1997. 429 p.

FLIEDER, François e Michel Duchein- Livros e documentos de arquivo. Preservação e conservação. BAD, 1993

Documentos normativos e orientadores da DGLAB

As normas de documentação e informação: ISAD, ISO

http://www.ica.org/

208652561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/767994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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