Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Arquivo.
(PCC/03/2015)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 2 de abril de 2015, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 26 de março de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.
2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - Havendo lugar ao alargamento do número de vagas durante o prazo de validade do concurso, pode aplicar-se o disposto no artigo 36.º do EFP.
5 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de Arquivo, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
6 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
7 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12,da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.
8 - Regime especial de trabalho- Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com licenciatura em qualquer área anterior ao processo de Bolonha complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de abril, alteradas pelas Portarias n.os 757/86 e 852/85, respetivamente, de 22 de dezembro, e de 9 de novembro, ou complementada com mestrado no âmbito das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação, vertente Arquivo, ou estar habilitado com o 2.º ciclo de Bolonha em Ciência da Documentação ou Ciência da Informação, vertente Arquivo.
9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
9.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereçohttp://app.parlamento.pt/assessores/, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PCC/03/2015).
10.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
10.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República. Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) fator de exclusão):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do 1.º e 2.º ciclos de Bolonha;
c) Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
10.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
11.2 - A cada método de seleção corresponde uma fase, com a seguinte ordem de realização:
11.2.1. 1.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua capacidade de análise, de síntese, de expressão e de objetividade, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante.
11.2.2. 2.ª Fase - Avaliação psicológica - Visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
11.2.3. 3.ª Fase - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.
11.2.4. 4.ª Fase - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 2007/2013).
11.2.5. 5.ª Fase - Entrevista de avaliação de competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.
11.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente.
11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das fases.
11.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.
11.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto na citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
12 - Sistema de classificação final e critérios de seleção
12.1 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e consta da seguinte fórmula:
CF = (30(PC) + 25(AP) + 10(PLI) + 10(PCI) + 25(ENT))/100
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova escrita de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa
PCI = Prova de conhecimentos informáticos
ENT = Entrevista de avaliação de competências
12.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
12.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
12.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
12.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação sucessivamente obtida nos métodos seguintes. Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final de curso, ou, caso não exista, à média final dos dois ciclos de Bolonha, na habilitação exigida no ponto 9.2 do presente Aviso.
13 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos
13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo da Assembleia da República e disponibilizada na sua página eletrónica (www.parlamento.pt).
13.2 - Os candidatos aprovados em cada uma das fases dos métodos de seleção são convocados para arealização dafase seguinte pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, por e-mail com recibo de entrega de notificação.
13.3 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases dos métodos de seleção são notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo, ou seja, por e-mail com recibo de entrega da notificação. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado da data do recibo de entrega do e-mail, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º da referida Portaria.
13.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é afixada nos locais de estilo da Assembleia da República, disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.parlamento.pt) e notificada aos candidatos nos termos e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.
15 - Composição do júri
Presidente: Maria Manuela Castelo Branco Neves Ferrão Sousa Magalhães (Diretora do Arquivo Histórico Parlamentar)
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Cristina Maria Realinho Ribeiro (assessora parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos
2.º Vogal: Leonor Calvão Borges (assessora parlamentar)
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Helena Medeiros (assessora parlamentar)
2.º Vogal: Fernando Marques Pereira (Chefe da Divisão de Informação Legislativa Parlamentar)
18 de maio de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
ANEXO
Programa da Prova Escrita de Conhecimentos para o procedimento concursal comum para a categoria de assessor parlamentar (área funcional de Arquivo) do mapa de pessoal da Assembleia da República.
I
História Constitucional
1 - A Monarquia Constitucional
2 - A I República
3 - O Estado Novo
4 - A Democracia
II
Assembleia da República
1 - O Regimento da Assembleia da República
2 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República e o Estatuto dos Funcionários Parlamentares
3 - Organização e funcionamento
4 - Administração e serviços de apoio
III
O Arquivo Histórico Parlamentar
1 - Noções básicas de arquivo
2 - A gestão documental
3 - A classificação
4 - A avaliação e seleção de documentos
5 - As incorporações
6 - As normas ISAD
7 - A descrição de documentos em qualquer tipo de suporte
8 - A comunicação e divulgação
9 - Acesso e segurança da informação
10 - A preservação de documentos em qualquer suporte
11 - Os novos desafios da arquivística
Legislação recomendada
Constituição da República Portuguesa (na redação que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho, e 1/2005, de 12 de agosto);
Regimento da Assembleia da República (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20.08, retificado pela Declaração de Retificação n.º 96-A/2007, de 19 de setembro; com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro);
Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, e subsequentes alterações (Leis n.º s 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro);
Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);
Lei 46/2007, de 24 de agosto de 2007. Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de agosto, com a redação introduzida pelas Leis n.º 8/95 de 29 de março e 94/99 de 16 de julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à reutilização de Informações do setor público.
Lei 67/98, de 26 de outubro. Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).
Bibliografia específica recomendada
SILVA, A. M. [et. al.] - Arquivística. Teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2002. ISBN 972-36-0483-3
RIBEIRO, F.; SILVA, A. M. - A avaliação de informação: Uma operação metodológica. N.º 14. Páginas a&b: arquivos & bibliotecas. Lisboa: Gabinete deEstudos a&b, 2004. ISSN 0873-5670
COUTURE, Carol - Les fonctions de l'archivistique contemporaine. Presses de l'Universitédu Québec, 2005
NP 4041. 2005, Informação e documentação - Terminologia arquivística: Conceitos básicos. Lisboa: IPQ, 2005.
NP 4438-1. 2005, Informação e documentação - Gestão de documentos de arquivo: parte 1: Princípios diretores. Lisboa: IPQ, 2005.
NP 4438-2. 2005, Informação e documentação - Gestão de documentos de arquivo: parte 2: Recomendações de aplicação. Lisboa: IPQ, 2005.
FERREIRA, Miguel - Introdução à preservação digital. Conceitos, estratégias e atuais consensos. Guimarães, Portugal: Editora Escola de Engenharia da Universidade do Minho, 2006.
FRANCH, David - La fotografia digital en los archivos: Quées y como se trata. EdicionesTrea: Gijón, 2008. 170 p. ISBN 978-84-9704-377-9
Audiovisual Archives: A PracticalReader.Compilado e editado por Harrison, Helen P. - Paris: UNESCO, 1997. 429 p.
FLIEDER, François e Michel Duchein- Livros e documentos de arquivo. Preservação e conservação. BAD, 1993
Documentos normativos e orientadores da DGLAB
As normas de documentação e informação: ISAD, ISO
http://www.ica.org/
208652561