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Portaria 144/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 144/2015

de 22 de maio

A Portaria 58/2015, de 2 de março, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Os beneficiários dos apoios pagos no âmbito da ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas», devem cumprir determinadas obrigações durante o período mínimo de duração do compromisso, sob pena de redução ou exclusão dos apoios.

Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, a redução ou exclusão do apoio deve ter em conta a gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento dos compromissos e outras obrigações.

Neste contexto e para assegurar a aplicação uniforme de reduções ou exclusões de acordo com os critérios fixados no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, estabelece-se, em portaria própria, uma tabela de avaliação dos incumprimentos de compromissos relativos à ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas».

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 58/2015, de 2 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 58/2015, de 2 de março, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Reduções e exclusões

As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas», determinam-se nos termos da tabela constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Orientações técnicas e normas de procedimento

Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 58/2015, de 2 de março.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 12 de maio de 2015.

ANEXO

Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.10.2, «Manutenção de galerias ripícolas»

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/767988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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