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Declaração de Rectificação 11-O/96, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 97/96, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ADITA UM ARTIGO E ALTERA A REDACÇÃO DOS ARTIGOS 3 E 28 DO DECRETO LEI 404/82, DE 24 DE SETEMBRO, EM MATÉRIA DE CONCESSAO DE PENSÕES POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS OU RELEVANTES PRESTADOS AO PAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 165, DE 18 DE JULHO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-O/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 97/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, na redacção dada ao artigo 3.º-A do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, onde se lê:

«Artigo 3.º-A
...
3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º e 13.º»
deve ler-se:
«Artigo 3.º-A
...
3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º a 13.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 404/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Pensões de preços de sangue.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Decreto-Lei 97/96 - Ministério das Finanças

    Adita um artigo e altera a redacção dos artigos 3.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, em matéria de concessão de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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