Declaração de Rectificação 11-O/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 97/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, na redacção dada ao artigo 3.º-A do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, onde se lê:
«Artigo 3.º-A
...
3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º e 13.º»
deve ler-se:
«Artigo 3.º-A
...
3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º a 13.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.