Portaria 386/96
de 20 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Alterações
1 - O n.º 15.º da Portaria 1027/91, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«15.º
Duração
A duração do curso é de três semestres lectivos.»
2 - O anexo I da Portaria 1027/91, de 7 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3 - O plano de estudos referido no número anterior entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo.
4 - O presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que estiveram inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(ver documento original)