Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 25/96/A, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 25/96/A
Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996
Estando em curso o processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., torna-se necessário inscrever no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 5/96/A, de 6 de Abril, as dotações correspondentes à previsível receita, bem como às respectivas aplicações decorrentes daquela operação.

As alterações agora introduzidas vêm dar execução ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, sendo o aumento da receita aplicado totalmente na melhoria da actividade produtiva do sector empresarial público regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações orçamentais
1 - Pelo presente decreto legislativo regional são aprovadas as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores decorrentes do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A.

2 - Os mapas I, II, III e IV, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 5/96/A, de 6 de Abril, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo, que fazem parte integrante deste diploma.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-15 - Decreto Legislativo Regional 1/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 5/96/A, de 6 de Abril, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda