Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/96
O primeiro-cabo pára-quedista Alcino Mouta faleceu em consequência de um acidente ocorrido no teatro de operações da IFOR na Bósnia-Herzegovina em 24 de Janeiro de 1996.
Ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Despacho 251/MDN/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995, o Secretário de Estado da Defesa Nacional considerou, por despacho de 29 de Março de 1996, que a morte do primeiro-cabo pára-quedista Alcino Mouta ocorreu nas circunstâncias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro.
Razões de ordem moral e humanitária justificam plenamente a atribuição de pensão de preço de sangue aos pais do primeiro-cabo Alcino Mouta, vitimado em acidente ocorrido durante o desempenho de missão na Bósnia-Herzegovina ao serviço de Portugal.
Assim:
Ao abrigo do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/96, de 18 de Julho, o Conselho de Ministros resolve:
Conceder a pensão de preço de sangue pelo falecimento do primeiro-cabo pára-quedista Alcino José Lázaro Mouta a Acácio Jorge Carvalho Mouta e Fernanda Amélia Lázaro.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.