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Aviso 5551/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Discussão Publica relativa ao pedido de Marco André Borges da Costa para alteração da operação de loteamento urbano, para o prédio sito em Vale Rabelho - Guia - Albufeira com o Proc. Lº 328

Texto do documento

Aviso 5551/2015

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira. Faz saber que, para cumprimento do disposto no Artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 29 de abril de 2015, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Marco André Borges da Costa e Cátia Filipa Teixeira Martins de Matos da Costa, para alteração do loteamento titulado pelo alvará de licenciamento de loteamento urbano n.º 2/91, emitido em 21 de março de 1991, a favor de Maria Amália Pimenta Figueiredo Mascarenhas, para o prédio sito em Vale Rabelho, da freguesia da Guia e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

29 de abril de 2015. - O Vice-Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

208631711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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