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Aviso 5542/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Contratação do Doutor João Manuel Frade Belo Bicker e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como Professor Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções no Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia

Texto do documento

Aviso 5542/2015

Por despacho exarado a 17/02/2015, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, no uso de competência delegada por Despacho 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, foi autorizada a contratação do Doutor João Manuel Frade Belo Bicker e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como Professor Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções no Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com início a 04/12/2014, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

11/05/2015. - A Chefe de Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, Judite Ferreira.

208631193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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