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Despacho (extrato) 5304/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na carreira/categoria do assistente operacional Vítor Manuel Martins Castanheira e celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5304/2015

Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, faz-se público que por meu despacho de 9 de março de 2015, proferido no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 484/2013, publicado no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, e por despacho da Subdiretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, de 17 de março de 2015, foi definitivamente consolidada no Tribunal Constitucional, a mobilidade interna na carreira/categoria do assistente operacional Vítor Manuel Martins Castanheira. Em 28 de abril de 2015 procedeu-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de abril de 2015.

Conforme previsto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 717,46 (setecentos e dezassete euros e quarenta e seis cêntimos) correspondente à posição remuneratória "Entre 5.ª e 6.ª" da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório "Entre 5 e 6" da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 de maio de 2015. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.

208634758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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