A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5304/2015, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade interna na carreira/categoria do assistente operacional Vítor Manuel Martins Castanheira e celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5304/2015

Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, faz-se público que por meu despacho de 9 de março de 2015, proferido no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 484/2013, publicado no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, e por despacho da Subdiretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, de 17 de março de 2015, foi definitivamente consolidada no Tribunal Constitucional, a mobilidade interna na carreira/categoria do assistente operacional Vítor Manuel Martins Castanheira. Em 28 de abril de 2015 procedeu-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de abril de 2015.

Conforme previsto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 717,46 (setecentos e dezassete euros e quarenta e seis cêntimos) correspondente à posição remuneratória "Entre 5.ª e 6.ª" da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório "Entre 5 e 6" da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 de maio de 2015. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.

208634758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda