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Aviso 5532/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências no Adjunto da Direção

Texto do documento

Aviso 5532/2015

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto da direção, Baltazar Cachola Borges, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:

Representar o Agrupamento;

1 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente das Escolas EB de Pias, EB1 de Vale de Vargo e EB1 de Brinches;

2 - Assegurar as funções de Delegado de Segurança nas várias escolas do Agrupamento;

3 - Coordenar as atividades educativas, de enriquecimento curricular e de apoio à família em articulação com a adjunta Lurdes Valadas e a coordenadora da Escola EB1 de Pias;

4 - Coordenar a atualização do arquivo referente ao Pré-Escolar e 1.º Ciclo de Pias, Vale de Vargo e Brinches;

5 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos da Lei, em colaboração com a subdiretora, a adjunta - Lurdes Valadas e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

6 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços em colaboração com a Direção;

7 - Operacionalizar o funcionamento da Biblioteca escolas da EB1 de Vale de Vargo e da EB de Pias em articulação com a Professora Bibliotecária;

8 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora do agrupamento e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;

Delego, ainda, nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

9 - Convocar reuniões;

10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

11 - Fazer o despacho de expediente;

12 - Assinar o correio.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando -se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 08 de junho de 2013, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

12 de maio de 2015. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.

208634944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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