Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2, do Despacho 3712, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, parte C, de 14 de abril de 2015, do Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Chaves, Capitão de Infantaria, Paulo Jorge Teixeira Lopes Delgado, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de março de 2015.
4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República
11 de maio de 2015. - O Comandante, Fernando da Rocha Marques, Coronel.
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