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Despacho 5282/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências Dter Régua

Texto do documento

Despacho 5282/2015

Subdelegação de competências

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2, do Despacho 3712, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, parte C, de 14 de abril de 2015, do Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Peso da Régua, Capitão de Cavalaria, Joni Helder Gouveia Seabra Ferreira, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de março de 2015.

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República

11 de maio de 2015. - O Comandante, Fernando da Rocha Marques, Coronel.

208631736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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