Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida nos termos da alínea a) do n.º 2, do Despacho 3712, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, parte C, de 14 de abril de 2015, do Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Vila Real, em substituição, Tenente de Infantaria, Jorge Fernandes Portal, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de março 2015.
4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República
11 de maio de 2015. - O Comandante, Fernando da Rocha Marques, Coronel.
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