Subdelegação de competências no diretor da direção de História e Cultura Militar
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 206, de 24 de outubro de 2014, subdelego no Diretor da Direção de História e Cultura Militar, major-general João Manuel Santos de Carvalho, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000,00, bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor de História e Cultura Militar.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 17 de outubro de 2014 e até à respetiva publicação.
18 de março de 2015. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Noé Pereira Agostinho, Tenente-General.
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