Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5254/2015, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que os membros representantes das entidades patronais que integram o Conselho de Apoio para Assuntos de Proteção Contra os Riscos Profissionais do ISS, I.P., tenham direito a uma senha de presença por reunião

Texto do documento

Despacho 5254/2015

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) dispõe de um conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais, conforme disposto no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, que aprova a orgânica do ISS, I.P..

O referido conselho é constituído pelo presidente do conselho diretivo do ISS, I.P., que preside, pelo responsável pela unidade orgânica do ISS, I.P., com competência na área de ação na doença e proteção contra riscos profissionais e por quatro membros, representando em igual número os beneficiários e as entidades patronais contribuintes.

O conselho reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus representantes.

Adicionalmente às competências previstas para o conselho no n.º 7 do artigo 9.º do referido diploma, compete ainda aos membros do conselho representantes dos beneficiários o acompanhamento das atividades da unidade orgânica com competência na área de ação na doença e proteção contra os riscos profissionais e contribuir para a preparação dos documentos técnicos necessários às reuniões do conselho.

Determina o n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, que os membros representantes dos beneficiários e das entidades patronais têm direito a senhas de presença por reunião, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Os membros representantes dos beneficiários que integram o Conselho de Apoio para Assuntos de Proteção Contra os Riscos Profissionais do ISS, I.P., têm direito a uma senha de presença, por reunião, de 1/11 da remuneração base prevista para os cargos de direção superior de 2.º grau, em conformidade com o n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

2 - Os membros representantes das entidades patronais que integram o Conselho de Apoio para Assuntos de Proteção Contra os Riscos Profissionais do ISS, I.P., têm direito a uma senha de presença, por reunião, de 1/22 da remuneração base prevista para os cargos de direção superior de 2.º grau, em conformidade com o n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

8 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

208631314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda