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Decreto-lei 134/96, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do Departamento da Educação Básica).

Texto do documento

Decreto-Lei 134/96
de 13 de Agosto
O Governo, ao fazer uma aposta clara na educação pré-escolar, enquanto alicerce da qualidade da educação e de formação integral de crianças e jovens, irá levar a cabo um plano de expansão da rede nacional de educação pré-escolar para o qual é necessário, ao nível do Departamento da Educação Básica, um director-adjunto que coadjuve o director nessa tarefa.

Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Director
O DEB é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por dois directores-adjuntos, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.»

Artigo 2.º
O quadro anexo ao Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 138/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DEB), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, COMO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO. AS COMPETENCIAS DO DEB SÃO EXERCIDAS POR SETE NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO, CUJA ESTRUTURAÇÃO INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOSIÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL CONSTA DE UM QUADRO DE AFECTAÇÃO INTEGRADO POR PESSOAL DO QUADRO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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