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Portaria 128/87, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Suspende, até determinação de novo prazo e data, a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 128/87
de 24 de Fevereiro
No prosseguimento dos objectivos que presidem à estruturação orgânica regional da Segurança Social tem-se procedido à integração nos centros regionais de segurança social dos órgãos, serviços e instituições oficiais do sector existentes na área dos respectivos distritos. Nessa linha de orientação veio a Portaria 288/86, de 18 de Junho, determinar que os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas fossem integrados nos diversos centros regionais de segurança social, à excepção do de Lisboa, até 31 de Março de 1987.

A integração orgânica e funcional da referida Caixa seria efectuada, nos termos da citada portaria, em 1 de Abril de 1987, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Porque no distrito de Lisboa se concentra o maior número de beneficiários, contribuintes e acções, o respectivo processo de integração tem-se revelado mais complexo e algo moroso, até porque deve decorrer sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados. Donde se constata ser inviável a integração orgânica e funcional da Caixa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa na data prevista.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º A integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, a que se refere o n.º 2.º da Portaria 288/86, de 18 de Junho, fica suspensa até determinação de novo prazo e data.

2.º O disposto no n.º 3.º da Portaria 288/86, de 18 de Junho, fica prejudicado relativamente ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 15 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Portaria 288/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra em vários centros regionais de segurança social os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas dos respectivos distritos até 31 de Março de 1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 931/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que seja efectuada em 1 de Janeiro de 1988 a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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