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Portaria 336-A/96, de 3 de Agosto

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1996-1997, NOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO PÚBLICO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 336-A/96
de 3 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior politécnico enumerados no anexo I;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
É aprovado para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior público o número de vagas constante do anexo a esta portaria.

2.º
Contingentes
1 - A distribuição das vagas por contingentes, quando prevista no diploma legal de criação do curso, é feita por despacho do presidente do instituto politécnico ou, no caso das escolas superiores não integradas em instituto politécnico, pelo director ou presidente do conselho directivo.

2 - As regras de reversão das vagas eventualmente não ocupadas de um ou mais contingentes são igualmente aprovadas por despacho do presidente do instituto politécnico ou, no caso das escolas superiores não integradas em instituto politécnico, do director ou presidente do conselho directivo.

3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento, a partir do ano lectivo de 1996-1997, venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Ensino superior politécnico público
Cursos de estudos superiores especializados
Vagas para o ano lectivo de 1996-1997
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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